Quando se trabalha em
âmbito de rede de informação, via internet, sabemos que há uma imensa
facilidade de publicar qualquer tipo de informação, mas hoje, no Brasil, já
existe lei que normatiza legalmente esta questão.
Em 1998, Fernando
Henrique Cardoso, então presidente, sancionou a lei do direito autoral (Nº
9.610, de 19/02/1998) que, podemos considerar como um significativo avanço,
pois traz considerações a respeito do que é protegido por direito de autor, o
que compreende qualquer tipo de produção e o que pode ou não ser realizado com
tais produções.
A lei é bem clara no
que diz respeito a proteger, em primeira instância, os autores, desde que haja
registro da autoria da obra ou se a obra for distribuída sob licença do autor.
Em ambos os casos ela está protegida pela lei dos direitos autorais.
Quanto às
possibilidades para uso educacional, existem algumas concessões: Tudo o que não
constitui ofensa aos direitos autorais, neste caso, está descrito no Capítulo
IV da lei. Os itens do artigo 46 são especialmente relevantes para professores
e alunos:
II - a reprodução, em
um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que
feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em
livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens
de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida
justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da
obra;
IV - o apanhado de
lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada
sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem
as ministrou;
VI - a representação
teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para
fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em
qualquer caso intuito de lucro;
VIII - a reprodução,
em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer
natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a
reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não
prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo
injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Art. 47. São livres
as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra
originária nem lhe implicarem descrédito.
É importante atentar
para o seguinte:
Ao mencionar o uso
didático dos materiais, a lei está se referindo ao uso que é feito em sala de
aula e para os alunos, exclusivamente. Isso pode ser um problema se for
aventada a hipótese de publicar a produção na web, pois ela tanto pode ser
usada para um exclusivo fim educacional, quando apenas os alunos acessam o
conteúdo, ou ela pode ser utilizada em princípio para uso educacional mas ser
vista em um contexto não educacional.
Exemplificando: a
utilização de uma música protegida por direitos autorais em um vídeo didático
que foi publicado no Youtube. No caso, ao ser colocado no Youtube, ou em
qualquer lugar da internet, esse produto pode ser visto fora do contexto
educacional e aí podem surgir problemas com direitos autorais. Isto quer significa
que lei escrita é uma coisa e a interpretação que se faz dela em determinadas
circunstâncias é outra.
Como podemos saber se
o(s) autores permitem que se utilize determinados conteúdos em diferentes
contextos e de diferentes formas?
Existe uma iniciativa
global, muito interessante, chamada de Creative Commons. O ícone CC impresso no
material avisa o que você é permitido fazer com ele. Trata-se de uma forma de informar
aos outros se eles podem ou não pegar o seu material e se eles podem ou não distribuí-lo
ou criar a partir dele (o que eles chamam de derivação). Há no Brasil um
pessoal trabalhando com o CC há muito tempo. Se tiver interesse, siga os links
abaixo e conheça melhor como isso funciona.
http://www.creativecommons.org.br/
(site brasileiro do Creative Commons)
http://www.youtube.com/watch?v=izSOrOmxRgE
(animação muito legal sobre o CC)
Algumas
questões importantes:
Posso usar trechos de filmes, músicas ou imagens
estáticas de terceiros em uma produção audiovisual feita por mim e/ou pelos
alunos?
A resposta depende daquilo
que foi citado acima: se você utilizar esta produção audiovisual APENAS em
âmbito escolar, ou seja, não publicar na internet, poderá utilizar os trechos
de obras protegidas pelo direito autoral amparado pelo item III. Mas se você
publicar na internet, não poderá utilizar materiais com direitos autorais,
sejam eles muito conhecidos ou não, a menos que você tenha uma autorização
expressa do autor ou que você use materiais livres licenciados, por exemplo,
com Creative Commons.
Então
como fazer algo sem que haja maiores problemas?
Você deve planejar
uma produção com materiais exclusivamente captados por você ou por seus alunos e/ou
utilizar materiais livres com licença Creative Commons. Há uma série de sites
que dispõem destes materiais, desde textos até imagens, músicas e vídeos, como
os citados abaixo:
Site da Wikimedia
Commons, que pertence a organização da Wikipédia, e dispõe de vários materiais
para uso didático com licença creative commons ou de domínio público.
Site com trilhas
sonoras para audiovisual que você pode utilizar. Mas cuide que cada música tem
um tipo de licença específica que deve ser observada.
Site Internet Archive
com muito material disponibilizado por usuários e livre para uso. É muito rico
em filmes antigos, muito interessante neste sentido.
Quais os cuidados que devo tomar quando vou fazer e/ou meus alunos vão fazer uma produção audiovisual didática?
O principal cuidado é
com direitos de imagem. Os direitos de imagem nada têm a ver com os direitos de
autor que estávamos falando. Eles pertencem ao código civil no capítulo II (Dos
direitos da personalidade), artigo 20:
Salvo se autorizadas,
ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública,
a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a
exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu
requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a
honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Isso, às vezes, é
interpretado como: já que não se trata de um fim comercial não preciso de autorização.
Mas, ao contrário, mesmo assim, você deve ter autorização por escrito das
pessoas que aparecerão na produção que fizer. O mesmo cuidado vale para prédios
privados públicos que também forem utilizados ou aparecerem. Isso se trata de
uma garantia que você pode ter contra algum problema futuro em relação a isso.
Em se tratando de menores de idade essa autorização deve ser assinada pelos
pais.
Este cuidado você
deve ter, quando pensar em publicar o vídeo abertamente no Youtube ou na internet
de forma geral que esteja acessível para que qualquer pessoa possa vê-lo.
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