segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Dicas úteis sobre direito autoral na produção audiovisual educacional

A elaboração de vídeos nas escolas tem ganhado espaço como prática pedagógica importante e inovadora, mas é bom lembrar que é preciso ter alguns cuidados quando você e/ou seus alunos produzem algum tipo de material didático e o distribuem de alguma forma.

Quando se trabalha em âmbito de rede de informação, via internet, sabemos que há uma imensa facilidade de publicar qualquer tipo de informação, mas hoje, no Brasil, já existe lei que normatiza legalmente esta questão.

Em 1998, Fernando Henrique Cardoso, então presidente, sancionou a lei do direito autoral (Nº 9.610, de 19/02/1998) que, podemos considerar como um significativo avanço, pois traz considerações a respeito do que é protegido por direito de autor, o que compreende qualquer tipo de produção e o que pode ou não ser realizado com tais produções.

A lei é bem clara no que diz respeito a proteger, em primeira instância, os autores, desde que haja registro da autoria da obra ou se a obra for distribuída sob licença do autor. Em ambos os casos ela está protegida pela lei dos direitos autorais.

Para ler o texto na íntegra, acesse o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

Quanto às possibilidades para uso educacional, existem algumas concessões: Tudo o que não constitui ofensa aos direitos autorais, neste caso, está descrito no Capítulo IV da lei. Os itens do artigo 46 são especialmente relevantes para professores e alunos:
 
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

É importante atentar para o seguinte:

Ao mencionar o uso didático dos materiais, a lei está se referindo ao uso que é feito em sala de aula e para os alunos, exclusivamente. Isso pode ser um problema se for aventada a hipótese de publicar a produção na web, pois ela tanto pode ser usada para um exclusivo fim educacional, quando apenas os alunos acessam o conteúdo, ou ela pode ser utilizada em princípio para uso educacional mas ser vista em um contexto não educacional.

Exemplificando: a utilização de uma música protegida por direitos autorais em um vídeo didático que foi publicado no Youtube. No caso, ao ser colocado no Youtube, ou em qualquer lugar da internet, esse produto pode ser visto fora do contexto educacional e aí podem surgir problemas com direitos autorais. Isto quer significa que lei escrita é uma coisa e a interpretação que se faz dela em determinadas circunstâncias é outra.

Como podemos saber se o(s) autores permitem que se utilize determinados conteúdos em diferentes contextos e de diferentes formas?

Existe uma iniciativa global, muito interessante, chamada de Creative Commons. O ícone CC impresso no material avisa o que você é permitido fazer com ele. Trata-se de uma forma de informar aos outros se eles podem ou não pegar o seu material e se eles podem ou não distribuí-lo ou criar a partir dele (o que eles chamam de derivação). Há no Brasil um pessoal trabalhando com o CC há muito tempo. Se tiver interesse, siga os links abaixo e conheça melhor como isso funciona.

http://www.creativecommons.org.br/ (site brasileiro do Creative Commons)
 
http://www.youtube.com/watch?v=izSOrOmxRgE (animação muito legal sobre o CC)

Algumas questões importantes:
 
Posso usar trechos de filmes, músicas ou imagens estáticas de terceiros em uma produção audiovisual feita por mim e/ou pelos alunos?

A resposta depende daquilo que foi citado acima: se você utilizar esta produção audiovisual APENAS em âmbito escolar, ou seja, não publicar na internet, poderá utilizar os trechos de obras protegidas pelo direito autoral amparado pelo item III. Mas se você publicar na internet, não poderá utilizar materiais com direitos autorais, sejam eles muito conhecidos ou não, a menos que você tenha uma autorização expressa do autor ou que você use materiais livres licenciados, por exemplo, com Creative Commons.

Então como fazer algo sem que haja maiores problemas?

Você deve planejar uma produção com materiais exclusivamente captados por você ou por seus alunos e/ou utilizar materiais livres com licença Creative Commons. Há uma série de sites que dispõem destes materiais, desde textos até imagens, músicas e vídeos, como os citados abaixo:


Site da Wikimedia Commons, que pertence a organização da Wikipédia, e dispõe de vários materiais para uso didático com licença creative commons ou de domínio público.


Site com trilhas sonoras para audiovisual que você pode utilizar. Mas cuide que cada música tem um tipo de licença específica que deve ser observada.


Site Internet Archive com muito material disponibilizado por usuários e livre para uso. É muito rico em filmes antigos, muito interessante neste sentido.

Quais os cuidados que devo tomar quando vou fazer e/ou meus alunos vão fazer uma produção audiovisual didática?

O principal cuidado é com direitos de imagem. Os direitos de imagem nada têm a ver com os direitos de autor que estávamos falando. Eles pertencem ao código civil no capítulo II (Dos direitos da personalidade), artigo 20:

Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Isso, às vezes, é interpretado como: já que não se trata de um fim comercial não preciso de autorização. Mas, ao contrário, mesmo assim, você deve ter autorização por escrito das pessoas que aparecerão na produção que fizer. O mesmo cuidado vale para prédios privados públicos que também forem utilizados ou aparecerem. Isso se trata de uma garantia que você pode ter contra algum problema futuro em relação a isso. Em se tratando de menores de idade essa autorização deve ser assinada pelos pais.

Este cuidado você deve ter, quando pensar em publicar o vídeo abertamente no Youtube ou na internet de forma geral que esteja acessível para que qualquer pessoa possa vê-lo.
 
 
 

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