O
Projeto de Lei 2.126/2011 passou pelo Senado. Com isso,
resta apenas a assinatura de Dilma Rousseff e a publicação no Diário Oficial
para entrar em vigor o Marco Civil da Internet, determinando os direitos e
deveres de todos os brasileiros conectados – incluindo governos, empresas que
fornecem conexão e as que são responsáveis por serviços de e-mail, sites, redes
sociais etc.
1. DIREITOS
O
Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental para a liberdade de
expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se manifestar
como bem entender, nos termos da Constituição.
O
texto chega a apontar que "o acesso à internet é essencial ao exercício da
cidadania". O internauta tem garantia de que sua vida privada não será
violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus
dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar - ou em casos judiciais, chegaremos
a este tópico.
2. NEUTRALIDADE
Um
dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da
rede. Para entedender oq eu é neutralidade, confira no link: http://olhardigital.uol.com.br/noticia/41035/41035. Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras estão
proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.
O
governo até pode fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for
indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência
precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando
não tem como simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no outro.
Ele precisará consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de
Telecomunicações.
3. GUARDA DE INFORMAÇÕES
Os
provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações
dos usuários se receberem ordem judicial. No caso dos registros de conexão, os
dados precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os registros de acesso a
aplicações têm um prazo menor: seis meses.
Qualquer
empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a
legislação do país e entregar informações requeridas pela Justiça. Caso
contrário, enfrentará sanções entre advertência, multa de até 10% de seu
faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.
Foi
derrubada a obrigatoriedade de empresas operarem com data centers no Brasil
ainda na Câmara.
4. RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO
A
empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo
postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs,
vídeos etc. corre o risco de ser culpado, caso não tire o material do ar depois
de avisado judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um
vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável
por aquele material.
Haverá
um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o
juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”,
levando em conta a repercussão e os danos que o material estiver causando à
pessoa prejudicada.
5. OBRIGAÇÕES DO GOVERNO
Administrações
federal, estaduais e municipais terão uma série de determinações a cumprir,
caso o Marco Civil se torne realidade. Entre eles estabelecer “mecanismos de
governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a
participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da
comunidade acadêmica”.
Os
governos serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede, ensinando as
pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as desigualdades” e “fomentar a
produção e circulação de conteúdo nacional”.
Os
serviços de governo eletrônico precisarão ser integrados para agilizar
processos, inclusive com setores da sociedade, e a internet ainda será usada
para “publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma
aberta e estruturada”.
Por
fim, há ainda a preferência por tecnologias, padrões e formatos abertos e
livres, e a de se estimular a implantação de centros de armazenamento,
gerenciamento e disseminação de dados no Brasil, “promovendo a qualidade
técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à
abertura, à neutralidade e à natureza participativa”.
Fonte: Olhar Digital
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